Advogada Condominial

Não Corra o Risco de Perder o seu Imóvel por Dívidas!

Se você está sendo cobrado pelas dívidas do seu condomínio, nós podemos te auxiliar a proteger o seu bem! ​

Dra. Bruna Caram e toda sua equipe estão prontos para te auxiliar!

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O Que é a Execução de Condomínio?

É o ato de cobrar, por vias judiciais, o cumprimento do pagamento das parcelas de condomínio em atraso. 

Depois de ser intimado a pagar, você terá o prazo de 3 (três) dias para cumprir o débito, sob pena de bloqueio 

de valores na sua conta bancária ou até mesmo da penhora do próprio imóvel.

Dúvidas Frequentes

Sim. A cobrança de condomínio traz uma exceção à impenhorabilidade. Sendo assim, como forma de cumprir o débito, é possível a alienação e penhora do imóvel do devedor, ainda que seja o único bem de família.

Com a estratégia que utilizamos ao realizar sua defesa, sim. No entanto, é importante ter em mente que a possibilidade da penhora não é completamente excluída. Cada caso é único e precisamos analisar exatamente todas as suas opções.

Existem vários casos em que são cobrados valores realmente injustos nas dívidas de condomínio. Nós precisamos analisar o regimento interno do seu condomínio para verificar se as regras estão de acordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação. Se o cálculo tiver sido realizado em desacordo com a legislação imobiliária e interna,é possível requerer a redução dos valores e diminuição da dívida.

Sim. O condomínio tem o prazo de 5 (cinco) anos para executar a dívida, a contar do vencimento de cada parcela. Depois desse prazo, a dívida é considerada prescrita e não poderá ser cobrada.

Procure um advogado especialista e apresente seus comprovantes de pagamento. A assessoria jurídica irá pedir o reconhecimento dos valores que já foram pagos por você, o que pode levar à completa extinção do débito ou abatimento no valor total da dívida restante.

O que os clientes dizem do Caram Advocacia

Dra. Bruna Caram Rodrigues Costa

159.584 OAB RJ

Graduada e Pós Graduada em Direito Privado pela Universidade Federal Fluminense e em Direito Administrativo Empresarial pela Universidade Cândido Mendes. Membro Associação Nacional da Advocacia Condominial (ANACON).

Advogada há 15 anos, com vivência e imersão total na advocacia, atuante em âmbito nacional em direito privado, com ênfase em imobiliário e condominial. Atuou por mais de 5 anos como Professora Assistente na Fundação Getúlio Vargas – FGV DIREITO RIO, em disciplinas de pós graduações.

Escritora e Palestrante sobre direito condominial e imobiliário, publicou o Livro “27 Estratégias para Síndicos de Sucesso” em 2023, uma síntese de mais de 10 anos de experiência no setor, com casos de sucesso, que fez lançar sua mentoria na área para jovens advogados de todo o país.

Sócia Fundadora do Escritório Caram Advocacia, em atividade desde 2016. Hoje lidera uma equipe com diversos profissionais especializados nas mais variadas áreas do direito, atendendo pessoas jurídicas e físicas em todo o país.

As políticas e práticas da CARAM ADVOCACIA, sob a orientação da Dra. Bruna Caram, nos permitem oferecer um serviço jurídico que não só atende, mas muitas vezes supera as expectativas dos clientes. Nosso enfoque único contribui para a nossa reputação como um escritório de advocacia dinâmico, moderno e altamente competente, cujo slogan divulgado a nossos clientes é SEU SUCESSO É NOSSO SUCESSO!

Conte com nossa experiência e ampla estrutura!

Nossa Localização

Alameda São Boaventura, nº 540, bloco 01, grupo 601, Fonseca, Niterói, RJ
CEP 24120-191, Edifício Opportune Offices

Este site não é um produto Meta Platforms, Inc., Google LLC, tampouco oferece serviços públicos oficiais. A advogada Bruna Caram Rodrigues Costa oferece serviços jurídicos privativos de advogado, de acordo com a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – 159.584 OAB RJ